Sumário

Cintos: o que você precisa saberCalçados: informações essenciais e voluntáriasConsiderações finais

Normas de Etiquetagem para Cintos e Calçados: O Que Você Precisa Saber

06/08/2024
0 minutos de leitura
  • Outros têxteis
  • Legislação

Os cintos e calçados seguem normas de etiquetagem diferentes das de outros produtos têxteis. Veja nesse artigo quais são suas especificações para etiquetagem.

A maioria das peças de vestuário encontradas no mercado nacional, atualmente, seguem o padrão da etiquetagem obrigatória, prevista pela Portaria Nº118/2021 do INMETRO, apresentando informações fundamentais para que o consumidor tenha conhecimento sobre o que ele vai adquirir.

Essa padronização, no entanto, não é obrigatória para os diversos produtos têxteis listados no Apêndice B, da mesma Lei citada anteriormente. Isso faz com que muitos outros itens fiquem isentos de seguirem esse formato de etiquetagem, causando dúvidas em comerciantes, produtores de moda e profissionais da área se devem ou não etiquetar esses produtos, e como fazê-lo.

Para responder a essas dúvidas, é importante lembrar que nenhum produto a ser ofertado no mercado deve ficar sem apresentar suas informações, como afirmado pelo Art. 31. da Seção II do Código de Defesa do Consumidor, que diz respeito aos produtos comercializados:

“A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”

Ou seja, mesmo não sendo especificado em nenhuma outra Lei sobre como, onde e o quê informar, ainda assim é obrigatório que algumas informações essenciais sejam apresentadas, como tamanho, composição, quantidade, etc.

Nesse artigo, abordaremos dois exemplos que causam bastantes dúvidas acerca da etiquetagem: os cintos e os calçados.

Veja o que é fundamental para a etiquetagem de cintos e calçados

Cintos: o que você precisa saber

Acessórios estéticos, mas também funcionais, os cintos seguem uma legislação diferente e, para etiquetá-los, é preciso se atentar às informações pertinentes apresentadas no parágrafo do Código de Defesa do Consumidor, descrito acima.

Deve ser mencionado seu tamanho, composição, CNPJ e Razão Social da empresa comerciante, local de fabricação e qualquer outra informação que for relevante na descrição do produto.

Como não existe nenhuma Legislação que regule a disposição dessas informações nas etiquetas, fica a critério do fornecedor ou comerciante sobre como fazê-la. É possível, então, indicar o tamanho por “único” ou colocando seus centímetros, colocar a composição em porcentagem ou apenas o material que foi fabricado, e por assim em diante.

Assim como o próximo exemplo, essas etiquetas também não precisam estar de maneira permanente no produto, como é o caso dos produtos têxteis não listados no Apêndice B. Portanto, tanto etiquetas impressas e costuradas quanto tags e adesivos em embalagens são permitidos.

Calçados: informações essenciais e voluntárias

Para os calçados, itens indispensáveis para o nosso dia a dia, as mesmas regras de etiquetagem usadas para os cintos são aplicadas.

Deve ser informado, por meio de uma etiqueta permanente ou não, o tamanho, a composição, o local de fabricação, o CNPJ e Razão Social, e qualquer outra informação que seja considerada necessária mencionar.

Existe, no entanto, uma peculiaridade sobre a confecção dessas etiquetas devido a existência da Norma ABNT 16679:2018, que diz respeito a formalização da etiquetagem de calçados. Por conta disso, esse modelo se torna uma opção para as empresas e confecções o seguirem, a fim de padronizar o processo de etiquetagem.

Essa norma aponta as diferentes partes do calçado, os materiais utilizados e descritos na composição, a sua simbologia e por qual meio indicar essas informações.

Cada parte do calçado (cabedal, forro, palmilha e sola) pode ser feita por materiais diferentes e, logo, devem ser indicados respectivamente na composição. Caso duas ou mais partes sejam do mesmo material, é possível sinalizá-las juntas.

Os materiais mais utilizados e que são considerados nessa norma são o couro e tecido (no caso, materiais têxteis e sintéticos). Eles devem corresponder a 80% da parte do sapato para serem descritos na composição. Cada um dos materiais também possui um símbolo correspondente.

Existe também uma padronização sobre onde e por qual meio dispor as informações do produto. Dados como tamanho, país e marca são etiquetados de maneira permanente no produto, enquanto as suas partes e a composição delas são indicadas de maneira não-permanente, como em um tag ou adesivado na caixa.

Assim como no caso dos cintos, a etiquetagem de calçados não possui nenhuma Legislação que a regule e indique como deve ser feita. Por isso, seguindo ou não a Norma ABNT 16679:2018, o que importa é se as informações cumprem com o que é pedido obrigatoriamente pelo Código de Defesa do Consumidor

Considerações finais

Em suma, não existe nenhuma obrigatoriedade, por Lei, acerca da disposição das informações nas etiquetas de cintos e sapatos, apenas deve-se cumprir com a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que diz respeito ao seguimento do Código de Defesa do Consumidor.

O que acontece é que, por seguir o que o Código de Defesa do Consumidor aponta, o próprio consumidor pode fazer a sua fiscalização e denunciar o produto, através do PROCON, caso não apresente informações íntegras.

Por isso, é sempre bom se atentar àquilo que está sendo informado, para transparecer responsabilidade sobre seus produtos e garantir qualidade ao cliente.

 

Gostou do nosso conteúdo? Então assine nossa newsletter para ficar informado sobre as últimas notícias do meio
têxtil e da moda!

Gostou? Compartilhe!