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Qual Identificação Fiscal Informar na Hora de Exportar ou Importar um Produto Têxtil?

21/10/2024
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Ao importar ou exportar produtos têxteis, é necessário saber qual identificação fiscal informar na etiqueta. Leia nesse artigo as regras para dispor essas informações.

Se você possui uma confecção aqui, no Brasil, e exporta seus produtos para outros países, ou se você possui um varejo local e importa as peças de confecções mundo afora, uma dúvida em comum pode surgir na hora da etiquetagem: qual identificação fiscal devo informar na hora de exportar ou importar um produto têxtil?

Para exportadores do Mercosul

Se você está enviando uma remessa de produtos da sua confecção ou de sua marca para ser comercializado em um varejo de algum país do Mercosul, é preciso se certificar de que a identificação fiscal presente na etiqueta seja a da empresa que comercializa o produto no respectivo país.

Cada país possui uma identificação fiscal diferente, aqui, no Brasil, possuímos o CNPJ. Na Argentina, é usado o CUIT, no Paraguai, o RUC e, no Uruguai, o RUT.

Para exportadores dos EUA

Ao exportar para os Estados Unidos, a identificação fiscal nem sempre é obrigatória. Lá, a identificação é definida pelo RN (Register Identification Number), que só deve constar obrigatoriamente na etiqueta caso o fabricante do produto (a empresa ou distribuidora) possua o nome completo registrado na legislação.

Para exportadores da União Europeia

A União Europeia é um caso a parte, pois mesmo possuindo uma extensa legislação que abrange todos os países do conjunto, ainda existem diferenças entre cada um deles, a depender das leis nacionais.

O que é importante saber: cada país pode pedir a identificação fiscal de quem está comercializando a peça. Ou seja, quem vende o produto final é quem, na maioria dos casos, leva o nome na etiqueta.

Para importadores

Ao importar algum produto têxtil para ser comercializado, no Brasil, além das informações obrigatórias, a identificação fiscal deve ser obrigatoriamente a da empresa responsável pela distribuição do produto no país.

É necessário que a Razão Social e o CNPJ estejam devidamente cadastrados na Receita Federal.

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Se você possui outras dúvidas em relação a importação e exportação de produtos têxteis, continue a sua leitura em nosso blog! Clique aqui e leia o artigo “Etiquetando pelo Mundo: um guia para importadores e exportadores”.

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