Guia Completo: Como Declarar a Composição de Fibras Têxteis nas Etiquetas das Roupas
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Um dos requisitos previstos por Lei a ser sinalizado nas etiquetas dos seus produtos têxteis são os percentuais de composição, seguindo as nomenclaturas corretas. Veja neste artigo como colocar essas informações em sua etiqueta:

Uma informação presente nas etiquetas que é de suma importância para o cliente em sua decisão de compra é a composição da peça. Saber se o produto é feito de fibras naturais ou sintéticas pode influenciar um consumidor na hora dele escolher se vai comprá-lo ou não.
Por esse motivo, a indicação de qual material foi usado na confecção da peça é uma informação que é requerida em qualquer país, e, aqui no Brasil, temos algumas Leis que especificam ainda mais como sua empresa ou confecção deve sinalizar as fibras ou filamentos têxteis que estão presentes no produto.
Vamos entender o que são essas informações, começando pela nomenclatura dos materiais.
Nomenclatura: o nome do material na peça
A nomenclatura dos materiais indicados na composição de seu produto têxtil deve seguir as regulamentações da Portaria nº118 do INMETRO, e, mais especificamente, o nome utilizado deve constar dentro do Apêndice A desse documento, que diz respeito sobre a denominação e descrição das fibras têxteis e dos filamentos têxteis.
Alguns exemplos de materiais bem conhecidos são: algodão, lã, seda, poliéster, viscose, poliamida e acrílico. Esses nomes, já bem presentes no vocabulário de quem trabalha na indústria e na moda, indicam integralmente do que aquele fio ou fibra têxtil é feito. A partir disso, é possível saber se a sua roupa é feita com material vegetal, animal ou sintético.
Nomes genéricos X nomes comerciais
Existem algumas regras que os fornecedores e produtores de moda precisam saber: não é permitido abreviar ou utilizar o nome comercial dessas fibras. O nome deve ser o genérico desses materiais, escrito por inteiro. “Spandex” e “Nylon” são nomes de marcas, “Raion” é um nome comercial para designar a viscose. Todas essas denominações não estão previstas no Apêndice A e, portanto, se elas constarem em alguma etiqueta, o produto é passível de multa.
Composições complexas e produtos reciclados
É possível, opcionalmente, sinalizar a composição da peça como “RESÍDUOS TÊXTEIS”, ou “COMPOSIÇÃO NÃO DETERMINADA”. Caso seu produto seja composto por materiais de origem reciclada, sejam tecidos de varreduras ou de desperdícios, é possível indicar na etiqueta como “RESÍDUOS TÊXTEIS”, uma prática que mostra sustentabilidade na etiqueta. Se o produto tiver uma composição de difícil determinação, como no caso de roupas feitas de patchwork, que contém inúmeras partes distintas sem saber de qual material foi feito, sinalize como “COMPOSIÇÃO NÃO DETERMINADA”.
Peles e couro de animais
Para peles de animais e artigos de couro, a regra é outra. Como esse material não é produto têxtil, não deve seguir as regulamentações do INMETRO, mas isso não significa que ele não precisa ser indicado na etiqueta! As normas referentes a couro e peles de animais devem seguir as informações previstas no Código de Defesa do Consumidor, ou, para uma informação mais completa, sugerimos os padrões das normas voluntárias da ABNT NBR 15105 e 15106, que falam sobre a etiqueta de composição do couro e seus cuidados especiais, como tingimento, engraxe e acabamento.
Lurex: um caso polêmico!
“Lurex” é o nome de uma empresa que criou e popularizou o estilo dos fios com acabamento em alumínio, dando um aspecto “metalizado” para o material, e que mostra muito brilho na roupa. Esse nome se tornou tão comum e tão associado a esse tipo de fio, que mesmo quando ele era imitado por alguma outra marca, ainda era usado o termo “lurex” na sua composição. Isso está errado! O nome “Lurex” não pode ser indicado, pois ele é um nome comercial, assim como também não se deve falar “fio metalizado” ou “fio metálico”, pois isso diz respeito ao acabamento dele e não a sua composição. O correto, então, é informar qual é o material que foi utilizado na confecção e que teve o acabamento em alumínio, podendo ser de poliéster, poliamida, etc.
Percentuais: indicando a quantidade do material
Agora que você já sabe como funcionam as denominações de fibras e fios têxteis nas etiquetas, o que pode e o que não pode ser indicado, é importante saber uma outra informação que deve vir acompanhada da nomenclatura: o seu percentual de composição.
O percentual do material na composição da peça mostra a quantidade de fibras e/ou fios têxteis que foram utilizados para produzi-la, em sua integridade. Desse jeito, é possível saber se a roupa foi feita com apenas um material, se teve mistura das fibras, ou se diferentes partes dela tiveram composições distintas.
Informações essenciais
As composições dos produtos devem ter sua quantidade informada em porcentagem (%), com a soma dos materiais igualando a 100%, correspondendo ao produto inteiro. Todas essas informações, incluindo as nomenclaturas, devem ter igual destaque. Não importa a ordem da nomenclatura e da porcentagem, podendo ser “MATERIAL X%” ou “X% MATERIAL”.
Caso o produto seja composto por um tipo de fibra somente, deve ser indicado como 100% a sua composição. Em caso de duas fibras ou mais, a composição deve, além de ter sua soma em 100%, seguir uma ordem decrescente. Caso o produto seja composto metade de um material e metade de outro, pouco importa a ordem dessas informações na etiqueta.
Regra dos 85% e outras fibras
Produtos ou partes que possuam, no mínimo, 85% de sua composição de uma única fibra podem ter suas informações sinalizadas de dois jeitos: os materiais podem aparecer de maneira completa, com cada porcentagem e nome especificado, ou, indicar que o produto possui “85% MATERIAL NO MÍNIMO”. Essa última forma só pode ser usada com o valor de 85%, não podendo ser um número abaixo ou acima (é também a única exceção para a regra da soma dos 100%).
Também é possível “abreviar” outras informações de composição. Se uma das fibras presentes na peça tiver valor igual ou inferior a 5%, ela pode ser indicada como “OUTRA FIBRA”, e caso duas ou mais fibras tiverem sua soma igual ou inferior a 15%, pode colocar como “OUTRAS FIBRAS”.
Lembre-se que toda informação presente na etiqueta é passível de ser contestada pelo fiscal, e analisada em laboratório. Portanto, esteja atento ao que sua etiqueta diz e se está de acordo com o que seu produto entrega!
Identificando as partes
É muito comum achar etiquetas que informem mais de uma composição para diferentes partes da roupa. Isso acontece com produtos que tem uma confecção mais complexa ou que simplesmente necessitam de outros tipos de materiais para serem feitos. Sutiãs, jaquetas, blazers, shorts, calças, vestidos, até mesmo blusas regulares podem ter esse tipo de divisão.
O que acontece é que se uma parte do produto, de composição distinta, pesar igual ou mais que 30% de sua totalidade, é obrigatório que ela esteja especificada na etiqueta, com sua nomenclatura e percentual corretos. Desse jeito, é importante saber quais são as partes do seu produto e qual o nome delas, para que o consumidor não fique confuso e para que você não leve uma multa. Devido a falta de informações previstas sobre como devem ser nomeadas essas partes, o fiscal acaba levando em consideração se o consumidor consegue ou não interpretar as informações. Não deve ser escrito “TECIDO 1” e “TECIDO 2” para diferenciar as partes do seu produto, pois o consumidor não saberia qual é cada parte, agora, se for indicado como “CORPO” e “BOLSO”, está correto.
Essa regra é opcional se a parte do seu produto pesa menos de 30% dele inteiro, mas, para saber disso, é necessário pesá-lo separadamente da peça! Caso você já esteja com o produto pronto e não queira desmembrá-la, o melhor a ser feito é indicar a composição de todas as partes, integralmente.
Sabendo dessas informações você entende o quão complexo o processo da etiquetagem é, mas, também, evita de cometer alguns erros bem comuns. Veja nesse post alguns insights a mais sobre a importância das informações corretas nas suas etiquetas.
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