O Que É Considerado um Produto Têxtil pela Lei?
- Normas
Para etiquetar corretamente seus produtos têxteis, é importante saber quais são eles. Leia neste artigo quais são os produtos têxteis denominados pela Lei.

Você sabia que o processo de etiquetagem vai muito além apenas de peças de vestuário? Todo produto têxtil deve seguir normas de legislações específicas quando comercializados e para aplicar tais leis, primeiro é preciso entender o que são produtos têxteis e quais deles precisam obrigatoriamente cumprir com as exigências da Portaria n° 118, de 11 de março de 2021 do INMETRO.
O produto têxtil é aquele que é composto de fibras ou filamentos têxteis, e que possui, pelo menos, 80% de sua massa constituída pelos mesmos, seja em estado bruto, beneficiado ou semi beneficiado, manufaturado ou semimanufaturado, confeccionado ou semi confeccionado. Para tal determinação, não são levadas em conta no percentual de matéria-prima elementos de suporte, reforço, enchimento, elásticos, botões, aviamentos, e outras partes que não fazem parte intrinsecamente do produto. Já as fibras ou filamentos têxteis são toda matéria natural de origem vegetal, animal ou mineral, que pela alta relação entre comprimento e diâmetro, e por suas características de flexibilidade e finura, torna-os aptos a aplicações têxteis.
Para exemplificar a determinação ou não de um produto têxtil, trazemos como exemplo uma jaqueta de pele de carneiro com detalhe em couro e forro de algodão, como pode ser vista na imagem abaixo:
Por exemplo, a jaqueta é composta de mais de 80% de algodão na parte exterior, com um detalhe em couro (produto não têxtil) e, no forro, feito 100% de algodão (produto têxtil) . O cálculo, supondo que a jaqueta, no total, pese 1,2 kg e a parte de couro 0,2 kg, ficaria dessa forma:
1,2 kg --------------------- 100%
0,2 kg ----------------------------- x%
x = 0,2 . 100/ 1,2
x = 16,67%
Sendo assim, como a peça é composta de 83,33% de algodão e 16,67% de couro, a jaqueta é considerada um produto têxtil, pois é composta de mais de 80% de fios ou filamentos, precisando, necessariamente, cumprir com as exigências da Portaria nº 118.
Vale lembrar que este cálculo é usado somente para exemplificar como identificamos se uma peça é ou não um produto têxtil, e se deve ou não seguir o regulamento de etiquetagem do INMETRO, e não deve ser usado para calcular a composição descrita na etiqueta. Para tal, explicaremos em outro post as especificidades para que não ocorram erros.
Lenços, guardanapos, luvas, mosquiteiros e colchas são alguns exemplos de produtos têxteis que vão além do tradicional quando pensamos no assunto (normalmente em uma calça ou camiseta). A indicação da composição e especificidades têxteis são de extrema importância para garantir a transparência de informações para os consumidores, assegurando uma clara identificação e confiabilidade na escolha. Além disso, a composição têxtil vai refletir na determinação das características de tratamento de limpeza e conservação do produto, garantindo uma maior vida útil do produto têxtil.
No entanto, alguns produtos estão isentos de seguir com as regras de etiquetagem, mesmo que sejam confeccionados em 100% de fibras ou filamentos têxteis, são eles: brinquedos, calçados, cintos, roupas usadas, bolsas, malas e acessórios para pet, os itens isentos estão listados no Apêndice B da regulamentação de etiquetagem. Vale ressaltar, entretanto, que esses artigos, assim como todos os outros produtos ofertados aos consumidores, precisam estar sujeitos ao conjunto de normas do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, você ainda precisa dar as informações básicas sobre os produtos em suas etiquetas ou embalagens.
Agora que você já sabe classificar os produtos têxteis, fica mais fácil entender a importância de etiquetá-los da forma correta, não é? E para fazer isso, a Etiqueta Certa te ajuda! Produza suas etiquetas de maneira rápida, prática e segura, clique aqui e agende hoje mesmo uma demonstração gratuita.
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