‘Taxa das Blusinhas’: O Que Vai Mudar no Comércio e Consumo Nacionais?
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A 'taxa das blusinhas' é uma Lei que entrou em vigor em 2024 e altera o modo como compras internacionais serão feitas. Leia neste artigo tudo o que você precisa saber sobre essas mudanças.

Em março de 2024, foi apresentado, à Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 914/2024, chamado de Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), visando beneficiar empresas que cumprem com exigências ambientais e poluem menos, especialmente as do setor automotivo, e estimular novas práticas e tecnologias sustentáveis no mercado.
Após aprovada, a Lei nº 14.902/2024, do PL Mover, entrou em vigor no meio do ano, tornando suas mudanças obrigatórias em todo o território nacional.
O que não se esperava do programa, no entanto, era a presença de um Artigo que altera o Decreto-Lei nº1804, de 1980, que prevê a isenção de Impostos de Importação (II) de compras no valor máximo de 50 dólares.
Essa emenda, um “jabuti” da Lei (jargão usado para designar uma norma alheia que é inserida ao tema principal do PL), passa a obrigar uma alíquota de 20% em cima de compras de até 50 dólares, eliminando a isenção.
Popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”, a Lei, então, não apenas prevê mudanças para o setor empresarial e industrial, mas, também, diretamente ao consumidor.
Mas, o que essa nova Lei pode afetar no meu consumo ou no comércio brasileiro?
O que é a 'taxa das blusinhas?'
Em vigor desde 1º de Agosto de 2024, a ‘taxa das blusinhas’ é a obrigação do Imposto de Importação de 20% em produtos de no máximo 50 dólares, eliminando a isenção prevista na Lei nº 1804/1980.
Antes, o Imposto de Importação valia apenas para produtos com valor acima de 50 e até no máximo 3000 dólares, cobrando uma taxa de 60% do valor total, com uma dedução de 20 dólares do valor total.
O ICMS de 17%, acordado pelos estados em unanimidade, mantem-se e é aplicado depois do II de cada produto.
Em 2023, o programa Remessa Conforme já alterava a fiscalização da importação de grandes varejistas internacionais, como Shein, Shopee, Amazon e AliExpress, isentando-os dos impostos em compras até 50 dólares.
Agora, as empresas participantes do Remessa Conforme estarão sujeitas ao imposto de importação de 20%, e o pagamento ficará automatizado para o consumidor na hora da compra.
Qual é o impacto da Lei?
A emenda da Lei nº 14.902/2024 prevê a “isonomia tributária” e o incentivo ao varejo nacional, especialmente no segmento de moda, criando uma competição justa entre vendedores nacionais e internacionais.
O ‘boom’ dos e-commerces originado desde a pandemia da Covid-19 foi visto com cautela e possível ameaça ao mercado nacional. Falando de moda, a Shein, principal nome do fast fashion no comércio digital, quadruplicou sua receita nos últimos anos, apenas com as vendas feitas no Brasil.
Esse dado mostra como que o consumo de moda brasileiro mudou e está mais inclinado à importação de bens do que ao varejo nacional.
Por esse motivo, estima-se que a taxa afete mais da metade da população brasileira, diminuindo o número de compras internacionais feitas online e, consequentemente, favorecendo o mercado nacional.
A medida deve gerar um aumento significativo na arrecadação tributária, estimado em R$ 2,5 bilhões por ano, não apenas pelos novos impostos, mas, também, por fiscalizar devidamente quem importa e exporta esses produtos.
Antes, a isenção da taxa era apenas de pessoa física para pessoa física, o que levava a muitas empresas internacionais venderem seus produtos disfarçados de pessoas físicas, ficando isentos de pagar imposto.
E o consumidor?
O que se espera, no final, com a ‘taxa das blusinhas’, é de desestimular o consumidor a efetuar suas compras em varejos internacionais, a fim de optar pelo mercado nacional. E os produtos internacionais que continuarem a serem comprados passarão a ser taxados, beneficiando o caixa do Governo.
A divulgação da Lei despertou, a princípio, uma reação negativa nos consumidores, que expressaram surpresa e medo. No entanto, uma pesquisa recente apontou que mais da metade da população apoia a ‘taxa das blusinhas’, alegando que é importante para a geração de emprego e retorno do dinheiro para o território nacional.
Ainda é preciso ressaltar que a ‘taxa das blusinhas’ não se refere apenas a produtos do vestuário, embora essa seja a maior objeção dos consumidores. Produtos eletrônicos e outros bens de consumo também passarão a cobrar a taxa de importação, o que prejudica aqueles que preferem comprar de fora do país por ter mais opções.
Como a Lei entrou em vigor na metade desse ano, é ainda difícil dizer quais serão os impactos, tanto na vida dos consumidores, quanto para o comércio e até mesmo para o Governo. Quando, no futuro, for possível analisar com mais informações o que essa taxa mudou no consumo brasileiro, poderemos pensar se a Lei beneficiou ou não a população.
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