Qual Prefixo de País de Origem Devo Usar em Minha Etiqueta?
- Legislação
Informar o país de origem de uma peça é uma informação obrigatória. Leia neste artigo qual prefixo deve ser usado para informar o país de origem na etiqueta.

Informar o país de origem do produto têxtil é um requisito obrigatório, de acordo com a Portaria nº118, de 2021, do INMETRO.
Saber o país de origem da fabricação do produto é de suma importância para o consumidor, pois denota atributos de rastreabilidade, podendo apontar à qualidade da peça, por exemplo.
Curiosidade: a informação de país de origem é obrigatória em mais de 95% dos países do mundo todo!
O país de origem deve ser informado exatamente como ele é: um país. Blocos econômicos e/ou bandeiras dos países (representações gráficas) não são aceitas.
Uma dúvida muito recorrente, depois da atualização da Portaria nº118, é sobre qual prefixo usar na hora de informar o país de origem. Antes, eram aceitos os termos “produzido em” ou “produção” na etiqueta, com a Lei vigente essas denominações se tornaram proibidas.
Feito no, fabricado no, indústria...
Mas, e agora, qual prefixo usar?
De acordo com o Capítulo II da Portaria nº118 do INMETRO, referente às informações obrigatórias na etiqueta, deve constar:
“b) País de origem precedido das palavras: “Feito no(a)” ou “Fabricado no(a)” ou “Indústria” seguida do adjetivo gentílico do país de origem. Não serão aceitas somente designações de blocos econômicos, nem indicações por bandeiras de países.”
Por especificar os prefixos que devem ser usados, no caso: feito no(a), fabricado no(a), indústria, são estes que devem ser escolhidos para colocar na etiqueta.
A depender da flexão de gênero do país, muda-se a articulação do prefixo, ex: Feito no Brasil, Indústria brasileira; Feito na Alemanha, Indústria alemã.
Aprofunde o seu conhecimento
Para saber (e entender) quais são as outras informações obrigatórias a constar na etiqueta de produtos têxteis, aprofunde a sua leitura nos artigos do nosso blog.
Gostou? Compartilhe!
