Sumário

Impactos para o setor têxtilDados do setorRegra de origem com base na NCMConsiderações finais

Acordo Mercosul e União Europeia: Impactos no Setor Têxtil

09/02/2026
0 minutos de leitura
  • Notícias
  • Empreendedorismo

O acordo firmado no começo de 2026 prevê o livre comércio e responsabilidades legais para as Nações dos blocos, promovendo interferências diretas no setor têxtil nacional. Veja neste artigo quais são os seus principais impactos e como se preparar para os próximos anos.

No final de janeiro de 2026, os blocos econômicos do Mercosul e União Europeia firmaram um acordo de livre comércio após mais de 20 anos de negociação, colocando os 31 países e mais de 720 milhões de consumidores de ambas as partes sob o mesmo instrumento fiscal de comércio, respeitando o arcabouço legal de cada Nação.

Ainda em fase de internalização — momento em que cada país deve revisar e promulgar oficialmente a ratificação do documento — o acordo, que foi fortemente retaliado pelo setor agrário europeu e por ambientalistas de todo o mundo, prevê a redução tarifária assimétrica e gradual para países dos blocos que cumprirem com os requisitos legais de origem, propriedade intelectual, defesa comercial e barreiras técnicas impostas pelo documento.

A redução tarifária prevista pelo acordo é de extrema importância para o Brasil, já que o bloco europeu é o 2º maior parceiro comercial do país, como mostra estudo publicado pela ApexBrasil. Isto significa um maior acesso ao mercado europeu, atração de investimentos para a indústria nacional e ampliação da inserção internacional, não apenas do país, mas do Mercosul como um todo.

É importante frisar que o período de desgravação tarifária (a redução gradual dos impostos) pode variar de uma aprovação imediata para até mais de 30 anos, a depender do produto comercializado e do tempo de ratificação do tratado de cada país. A redução tarifária também é assimétrica, beneficiando levemente o mercado do Mercosul: será eliminado 95% das tarifas sobre bens provenientes da União Europeia, e 91% das tarifas sobre bens do Mercosul.

A União Europeia é o destino de 14% das exportações brasileiras atualmente, a maioria oriunda do agronegócio, e o acordo pode beneficiar o setor e crescer o PIB e o número de investimentos no Brasil. Além do agro, cada segmento industrial enfrentará o seu próprio cenário e deverá se planejar para que possa extrair o que há de melhor — comercial e legalmente — do acordo.

E os benefícios não vão apenas para o agronegócio: o setor têxtil também pode se beneficiar comercialmente aumentando suas exportações para o continente europeu. Veja a seguir quais são os principais dados, impactos e regras que o setor deve se atentar e seguir nos próximos anos.

Impactos para o setor têxtil

Dados do setor

Em uma nota oficial da Abit, a associação avalia positivamente a negociação e enxerga uma oportunidade de crescimento para o setor têxtil e de moda do país ao se relacionar com a União Europeia, beneficiando tanto produtores de algodão e de moda na exportação, quanto para fornecedores que podem investir em maquinário europeu e refinar a qualidade do seu produto para o cliente.

O Brasil e a União Europeia mantêm laços comerciais que envolvem toda a cadeia têxtil, não apenas para bens confeccionados. Para nós, o acordo significa, principalmente, ampliar a exportação do nosso bem mais reconhecido internacionalmente — o algodão — que atingiu o valor de mais de US$14,7 milhões exportados para o bloco europeu em 2025 (Comexstat, 2025), além de ter sido a fibra natural mais exportada no ano de 2024.

Não é apenas o produtor de algodão que se beneficia: a abertura do mercado é uma oportunidade para criadores de moda nacionais se posicionarem como referência em estilo para o consumidor europeu, especialmente no segmento de moda praia, que conquistou o público obtendo mais de 28% das suas exportações totais destinadas à União Europeia, no último ano.

No entanto, a relação Brasil e União Europeia não é caracterizada por ser harmoniosa comercialmente. A importação de produtos europeus de valor agregado (bens confeccionados, principalmente) pelo país é muito maior que a exportação, gerando uma balança deficitária forte, mas que pode ser atenuada conforme o progresso da desgravação tarifária do acordo.

Os benefícios para o setor têxtil brasileiro excedem as transações comerciais feitas pela exportação de seus produtos. O parque industrial das fiações, tecelagens, malharias, lavanderias e confecções poderão dar um salto de qualidade ao importar o maquinário europeu — reconhecido internacionalmente por sua inovação e tecnologia — que ficará mais barato com as novas regras tarifárias.

O imposto atual de importação no Brasil é de 35%, enquanto o da União Europeia é de 12%. A cesta de desgravação tarifária (período da redução de taxas) varia de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para NCM. Por exemplo, a cesta para a NCM 61, de vestuário e seus acessórios, de malha, possui categoria de desgravação 8, significando que a redução das tarifas será distribuída ao longo de 8 anos, até chegar no último onde a taxa do imposto de importação será igual a 0%.

Para que os produtores de moda nacionais se beneficiem da abertura do mercado e de impostos reduzidos apresentados acima, é necessário cumprir com regras de origem específicas para cada NCM. Veja como funcionarão essas regras abaixo.

Regra de origem com base na NCM

 O Capítulo 11 do texto do acordo, chamado “REGRAS DE ORIGEM E PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA DE ORIGEM”, diz respeito aos requisitos de origem dos produtos comercializados entre os países de ambos os blocos que produtores devem seguir para se beneficiar da redução de impostos na importação e exportação.

Cada produto, de acordo com sua respectiva NCM, deve seguir uma regra de origem específica. Isto significa que apenas “produzir” ou, para o setor têxtil, “confeccionar” uma roupa no país de venda não quer dizer, para o texto do acordo, que a peça possui origem de fato daquele país. O Anexo 11-B explicita quais são as regras que produtores devem seguir para que o produto tenha sua origem reconhecida pelo acordo.

Para entender melhor como que funciona cada regra, usemos o exemplo da NCM 6101.20 – 6101.39, que são vestuários de malha: “Obtidos por costura ou outra forma de reunião de duas ou mais peças de tecidos de malha que foram cortados para molde ou obtidos com a forma própria”.

Na coluna referente à regra de origem específica por produto, o texto da NCM acima diz que o vestuário deve ter o: “Tricô ou crochê combinado com montagem, incluindo corte do tecido.”

Isto significa que o vestuário obtido pela união de duas ou mais partes de tecido de malha deve ter o processo da construção da sua malha (tricô ou crochê) no mesmo país onde ele foi confeccionado (com montagem) para que a regra de origem se concretize.

Esse capítulo é extremamente importante para os produtores de moda nacionais que desejam exportar para a União Europeia se beneficiando da isenção tarifária prometida pelo acordo, pois não será mais suficiente apenas indicar o país de fabricação do produto para que sua origem seja considerada.

Ainda não existe um método definitivo para a fiscalização de origem desses produtos, porém, iniciativas como a implementação do Passaporte Digital de Produto para bens comercializados na União Europeia podem servir no futuro para cumprir essa função de averiguar qual é a origem e destinação dos produtos a serem comercializados entre os blocos.

Considerações finais

Para além das regras de origem, comerciantes e produtores de moda deverão se atentar às legislações emergentes na União Europeia referentes à sustentabilidade, saúde e qualidade. Produtos químicos banidos e implementação de sistemas de rastreabilidade são pontos fortes a se prestar atenção.

No mais, regras para circularidade têxtil da União Europeia — que variam desde diretrizes para design até chegar no descarte de produtos —, como o ESPR, o Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis, podem influenciar a maneira com que o legislativo brasileiro lidará com demandas internas de economia circular, que já começaram a ser trabalhadas ano passado com o Plano Nacional de Economia Circular.