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Definindo produtos artesanaisArtesanato têxtil e a legislaçãoE se meu produto não precisar seguir às regras do INMETRO?

Artesanato: Saiba Como Etiquetar Produtos com Material Têxtil

06/11/2024
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  • Legislação
  • Outros têxteis

Saiba quais são as normas e orientações para etiquetar produtos artesanais que utilizam material têxtil na composição.

Você certamente já consumiu ou conhece alguém que tenha algum produto artesanal em casa. Talvez, conheça até quem produz e comercializa o próprio artesanato.

Os produtos artesanais sempre estiveram presentes em diversas culturas ao redor do mundo e, nos últimos anos, tiveram um impulsionamento muito forte pelo empreendedorismo, impactando diretamente no setor do comércio. Hoje em dia, os artesãos possuem suas próprias marcas e vendem seus produtos em grande escala, seja no e-commerce ou em pontos físicos.

Por estarem em evidência mais do que nunca, os produtos artesanais estão sendo fiscalizados com mais rigor, seguindo as normas de legislações que já vimos aqui no blog, como a Portaria nº118 do INMETRO no caso de produtos têxteis ou o Código de Defesa do Consumidor.

Não vale a pena correr o risco de tomar multas e reprocessos por conta da etiquetagem incorreta! Por isso, se você é um artesão que trabalha com materiais têxteis e não sabe como etiquetar os seus produtos, continue a leitura do nosso artigo que te traremos a resposta!

Definindo produtos artesanais

Para começar a falar sobre artesanato e, mais especificamente, sobre legislação no artesanato têxtil, é necessário definir o que é exatamente essa categoria de produtos.

A categoria de produtos artesanais ou de artesanato é muito ampla. Na própria definição da UNESCO, não é definido qual tipo de produto é feito, mas sim o meio de como ele é concebido:

“Produtos artesanais são aqueles confeccionados por artesãos, seja totalmente a mão, com o uso de ferramentas ou até mesmo por meios mecânicos, desde que a contribuição direta manual do artesão permaneça como o componente mais substancial do produto acabado. Essas peças são produzidas sem restrição em termos de quantidade e com o uso de matérias-primas de recursos sustentáveis. A natureza especial dos produtos artesanais deriva de suas características distintas, que podem ser utilitárias, estéticas, artísticas, criativas, de caráter cultural e simbólicas e significativas do ponto de vista social.”

Dessa forma, os produtos artesanais valorizam a técnica e o material utilizados, sendo o processo manual o fator distintivo em relação aos produtos oriundos do processo industrial.

Pelo caráter abrangente da definição, os produtos artesanais são inúmeros e muito diferentes um do outro, como aponta a própria UNESCO: ferramentas, roupas, figurinos e adereços, joias, itens para armazenamento, itens para transporte, arte decorativa, objetos ritualísticos, instrumentos musicais, utensílios domésticos, brinquedos, entre muitos outros.

Alimentos também entram nessa definição, por se tratar de produtos que podem ser feitos através de um processo manual, que utilizam materiais da própria natureza e se relacionam com algum tipo de herança cultural. Para esse segmento, o Ministério da Agricultura e Pecuária criou o “Selo Arte”, uma certificação que garante que o produto é artesanal, feito com qualidade e segurança.

Esse selo é válido somente para produtores do segmento da agricultura e pecuária e, portanto, não é relevante para os artesãos têxteis. No momento, não existem certificações similares para a área.

Agora, quando o assunto é um artesanato feito de material têxtil, existem regras de etiquetagem que podem se diferenciar das existentes para outros tipos de artesanato, vejamos elas a seguir.

Artesanato têxtil e a legislação

Segundo o item I da Portaria nº118 do INMETRO, produto têxtil é aquele que “é composto exclusivamente de fibras têxteis ou filamentos têxteis ou por ambos, em estado bruto, beneficiado ou semibeneficiado, manufaturado ou semimanufaturado, confeccionado ou semiconfeccionado.” Também é considerado produto têxtil caso ele seja composto por no mínimo 80% de fibras, filamentos têxteis ou ambos.

Essa passagem da portaria não especifica nenhum processo de manufatura, fazendo com que qualquer meio de produção que entre na descrição acima siga as regras da Portaria nº 118, incluindo os processos artesanais.

Dito isso, ainda existem exceções para esta regra e elas se encontram no Apêndice B, do mesmo documento, que diz respeito aos produtos têxteis que estão isentos de seguir com as orientações indicadas na portaria.

Entre estes produtos, encontram-se: viseiras, artigos têxteis para animais, brinquedos, leques e guarda-chuvas/sombrinhas. Veja a lista destes produtos aqui.

Se o seu produto está fora dessa lista, então significa que ele deve seguir com as regras normais de etiquetagem têxtil. As informações obrigatórias que devem constar na etiqueta do seu produto são:

  • Nome ou razão social e identificação fiscal da marca (no caso, se você não possui uma marca registrada, deve informar o seu nome completo e CPF);
  • País de origem, precedido pelas palavras “Feito no(a)” ou “Fabricado no(a)” ou “Indústria”, seguida pelo adjetivo gentílico correspondente;
  • Nome das fibras ou filamentos têxteis utilizados na composição e sua porcentagem em massa;
  • Tratamento de cuidados e conservação (os símbolos de lavanderia);
  • Tamanho ou dimensão, conforme o caso

É comum que artesãos têxteis trabalhem com materiais reutilizados e recicláveis, como amostras de tecido ou retalhos, que possuam diferentes composições. Nesse caso, é necessário seguir à regra do item 11 do Capítulo IV, que diz respeito ao enunciado da composição. A regra diz o seguinte:

“Os textos “COMPOSIÇÃO NÃO DETERMINADA” ou “FIBRAS DIVERSAS” são de uso exclusivo nos produtos têxteis cuja composição têxtil seja de difícil determinação.”

Ainda no item 11, o subitem 11.1 diz o seguinte:

“A composição têxtil é de “difícil determinação” quando se utiliza, no produto têxtil, fibras têxteis ou filamentos têxteis ou ambos, ou ainda partes de produtos têxteis, conforme estabelecido no subitem 13.1, de composição têxtil variável e introdução aleatória, de tal forma que não se pode ter controle sobre a repetitividade de seus componentes, pela variação das quantidades empregadas, pela variação das fibras têxteis e/ou filamentos têxteis utilizados, ou, ainda, pela troca simultânea dessas duas variáveis.”

Por isso, se você está trabalhando com diferentes materiais e não sabe a composição deles, não se preocupe! Siga às orientações acima e informe a composição de alguma das duas maneiras, que não terá problema.

E se meu produto não precisar seguir às regras do INMETRO?

Caso seu produto se encaixe nas definições do Apêndice B da Portaria nº118, do INMETRO, então ele deverá ser etiquetado de outra forma, seguindo o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o Código, nenhum produto a ser ofertado no mercado deve ficar sem apresentar suas informações. Isso é apresentado no Art. 31. da Seção II, que diz o seguinte:

“A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”

Ou seja, mesmo não sendo especificado em nenhuma outra Lei sobre como, onde e o quê informar, ainda assim é obrigatório que algumas informações essenciais sejam apresentadas, como tamanho, composição, quantidade, etc.

Como também não é formalizado o meio pelo qual essas informações devem constar, é possível etiquetar os produtos de forma não permanente, através de tags e adesivos nas embalagens.

A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, obriga o seguimento do Código de Defesa do Consumidor, para comerciantes e estabelecimentos. Por isso, dispor de informações essenciais sobre o produto artesanal que você está vendendo é essencial, para você e para o consumidor.

É sempre importante lembrar que todas essas regras valem para os produtos vendidos em pontos físicos, mas, também, via e-commerce! A fiscalização atua presencialmente e no meio digital. Não esqueça de informar sobre seus produtos na hora de vende-los online.

 

Depois de entender como funciona a etiquetagem para produtos artesanais, que tal aprofundar o conhecimento técnico e entender mais ainda como ela funciona? Baixe o nosso Guia de Etiquetagem Têxtil, e se especialize nas regras do INMETRO e ABNT!